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PERGUNTAS POSSÍVEIS
1. Que tipos de tarifas passam a existir, com as novas normas?
R.: Passam a existir 4 classificações de serviços, os quais são:
1. Essenciais: Serviços de uso mais corriqueiro pela maioria dos clientes do sistema bancário, que têm tarifação vedada na nova normatização aplicável (Resolução 3.518, art. 2°), dentro dos limites quantitativos ali especificados;
2. Prioritários: Aqueles relacionados na Tabela I, anexa à Circular 3.371 do Bacen;
3. Especiais: Aqueles tratados por leis e normas específicas, nos termos da nova normatização aplicável (Resolução 3.518, art. 4°), como crédito rural, crédito imobiliário etc;
4. Diferenciados: Aqueles assim disciplinados na nova normatização aplicável (Resolução 3.518, art. 5°), e que poderão ser cobrados desde que explicitadas ao cliente ou usuário suas condições de utilização e de pagamento, como por exemplo, aluguel de cofres abono de assinaturas etc.
2. Qualquer tipo de cliente pode fazer uso apenas dos serviços essenciais, sem aderir a pacotes algum, mesmo aqueles que movimentam mais recursos?
R.: Pode, a adesão é facultativa.
3. Caso eu não tenha pacote de serviços algum vinculado à minha conta, fazendo uso, apenas, dos serviços chamados essenciais, eu ainda terei de pagar alguma tarifa mensal pela manutenção da conta? R.: Pelas novas regras deixa de existir a tarifa de manutenção de conta. Pagará tarifas mensais o cliente que aderir a qualquer dos pacotes de serviços ofertados pelos bancos, inclusive o pacote padronizado.
4. O preço do meu pacote vai mudar a partir de maio?
R.: Isso dependerá de cada banco. Os pacotes são formatados de acordo com o perfil e as necessidades dos clientes de cada Instituição. Com a padronização de algumas tarifas e a extinção de outras, os pacotes poderão ser reformulados e com isso ocorrer alguma alteração de preço.
5. Caso eu queira, o que devo fazer para migrar para o pacote padronizado? E para não aderir a qualquer pacote?
R.: O