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O trabalho escravo no Brasil compreende dois períodos:Legalidade - quando o sistema legal contemplava a escravidão como algo aceito (entre 1559 e 1888; e
Ilegalidade - A partir de 1888 até a contemporaneidade.
Escravidão legal[editar]
Ver artigo principal: Escravidão no Brasil
Teve por objeto os negros africanos, embora tenham ocorrido tentativas de submeter os indígenas. Seu trabalho era utilizado sobretudo nas fazendas e nos engenhos de cana-de-açúcar, fiscalizados por feitores e, em caso de fuga, por capitães-do-mato.1
Os negros escravos eram transportados para o Brasil através de navios negreiros, numa atividade bastante lucrativa, o tráfico negreiro, que vigorou até 1850.1
Oficialmente, esse período se encerra com a Lei Áurea, de 1888, assinada pela Princesa Isabel. TRABALHO ESCRAVO NO BRASIL
Nas letras da lei, a escravidão está extinta, porém em muitos países, principalmente onde a democracia é frágil, há alguns tipos de escravidão, em que mulheres e meninas são capturadas para serem escravas domésticas ou ajudantes para diversos trabalhos. Há ainda o tráfico de mulheres para prostituição forçada, principalmente em regiões pobres da Rússia, Filipinas e Tailândia, dentre outros países.
A expressão escravidão moderna possui sentido metafórico, pois não se trata mais de compra ou venda de pessoas. No entanto, os meios de comunicação em geral utilizam a expressão para designar aquelas relações de trabalho nas quais as pessoas são forçadas a exercer uma atividade contra sua vontade, sob ameaça, violência física e psicológica ou outras formas de intimidações. Muitas dessas formas de trabalho são acobertadas pela expressão trabalhos forçados, embora quase sempre impliquem o uso de violência.
Atualmente, há diversos acordos e tratados internacionais que abordam a questão do trabalho escravo, como as convenções internacionais de 1926 e a de 1956, que proíbem a servidão por dívida. No Brasil, foi