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Os procedimentos cautelares sobre bens são: arresto (arts. 813-821CPC); seqüestro (art.822-825 CPC); busca apreensão (arts. 839-843 CPC); arrolamento de bens (art.855-860 do CPC); Obras de conservação em coisa litigiosa ou judicialmente apreendida (art.888, I); Entrega de bens de uso pessoal do cônjuge e dos filhos (Art.888, II CPC); Interdição ou demolição de prédio para resguardar a saúde, a segurança ou outro interesse público (art. 888, VIII do CPC).
Procedimentos cautelares sobre provas: exibição de coisa móvel, documento ou escrituração comercial por inteiro (art. 844, 845 do CPC); produção antecipada de provas (art.846-851 do CPC).
Procedimentos cautelares sobre pessoas são: posse provisória de filhos, em caso de separação judicial, divórcio ou anulação de casamento (art. 888, III do CPC); Afastamento do menor autorizado a contrair casamento contra a vontade dos pais (art. 888, IV); Depósito de menores ou incapazes castigados imoderadamente por seus pais, tutores ou curadores ou por eles induzidos à prática de ilícitos ou atos imorais. (art. 888, V); Busca e apreensão de pessoas (art. 839-843 CPC); alimentos provisionais (art. 852-854 do CPC); Afastamento temporário de um cônjuge da moradia do casal (art. 888, VI do CPC); guarda e educação do filho, regulado o direito de visitação (art. 888, VII).
E temos ainda outras medidas cautelares como a justificação (art. 861-866 CPC); Protesto, notificações, interpelações (arts. 867-873); Atentado (art. 879-881); Protesto e apreensão de títulos (arts. 882 – 887 CPC).
O arresto é procedimento cautelar que consiste na apreensão e depósito por ordem judicial de bens imóveis, móveis ou semoventes pertencentes ao devedor, para garantir a execução de uma sentença. Garante, enquanto não chega a oportunidade da penhora, a existência de bens do devedor sobre os quais haverá de incidir a provável execução por quantia certa.
Há casos excepcionais de arresto ex officio conforme