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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DO JABAQUARA – SÃO PAULO – ESTADO DE SÃO PAULO

ADRIANA SOUZA BEZERRA MONTEIRO, brasileira, solteira, empresária, portadora da Cédula de Identidade RG nº 46.982.747-6– SSP/SP, regularmente inscrita no Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF sob o nº 381.899.21-51, residente e domiciliada na Rua Eugênio Pacelli, n° 455, Jardim Santa Maria, Osasco – SP, CEP nº 06149-214, por seu advogado e patrono que esta subscreve (instrumento de mandato incluso), com endereço na Avenida Marquês de São Vicente, número 446, 15º andar, Conjunto 1.514, Barra Funda, São Paulo - SP, local indicado para receber intimações (art. 39 do CPC), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, fulcro no artigo 282 e seguintes do Código de Processo Civil, pelo rito ordinário propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

em face do BANCO ITAU UNIBANCO S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica - CNPJ/MF sob o n° 60.701.190/0001-04, com sede na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, nº 100, Torre Olavo Setubal, Parque Jabaquara, São Paulo/SP CEP: 04344-902 pelos motivos de fato e os fundamentos de direito a seguir aduzidos:

I. DOS FATOS:

A Autora, correntista da Ré – Instituição Financeira (Banco Itaú, Agência 0444, Conta Corrente 71524-7), em 29 de maio de 2014 ao retirar um extrato com o demonstrativo de sua conta corrente, constatou a realização de CINCO saques indevidos em seu nome no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada, nas datas, a saber:

- 1 saque no valor de R$ 1.000,00 em 22 de maio de 2014;
- 1 saque no valor de R$ 1.000,00 em 23 de maio de 2014;
- 3 saques no valor de R$1.000,00 em 26 de maio de 2014. Diante de tal situação, a Autora solicitou informações ao gerente pessoal do Requerido, oportunidade na qual foi informada que para o Banco proceder ao estorno do valor sacado (R$ 5.000,00), o Requerido

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