33400 2013 1366365600000 1
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Poder JudiciárioJustiça do Trabalho
Tribunal Superior do Trabalho
A C Ó R D Ã O
3ª Turma
GMAAB/gtc/LPC/ct
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA.
RITO
SUMARÍSSIMO.
DANO
MORAL.
ASSÉDIO
MORAL
HORIZONTAL.
TRATAMENTO HOMOFÓBICO. O Tribunal
Regional
condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais por constatar que o autor estava submetido a reiteradas ofensas no seu ambiente de trabalho. Apurou que tais ofensas não foram contestadas nem mesmo pelo agressor e que a empresa não tomou providências no sentido de coibir tais insultos.
A violação apontada do artigo 5º, II e LV, da Constituição Federal não integrou as razões de revista, sendo exposta tão somente na minuta de agravo de instrumento, tese inovatória. A violação do artigo 7°,
XXVI, da Constituição Federal não guarda pertinência com o tema tratado no agravo. Dessa forma, verifica-se que o recurso de revista não preencheu os requisitos do art. 896,
§ 6º da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-119823.2012.5.03.0138, em que é Agravante FALEIRO COMÉRCIO DE CONGELADOS
LTDA. e Agravado ROGÉRIO APARECIDO SILVA.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela
EMPRESA contra o r. despacho por meio do qual a Presidência do
Firmado por assinatura eletrônica em 17/04/2013 pelo Sistema de Informações Judiciárias do Tribunal
Superior do Trabalho, nos termos da Lei nº 11.419/2006.
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PROCESSO Nº TST-AIRR-1198-23.2012.5.03.0138
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Tribunal Superior do Trabalho
PROCESSO Nº TST-AIRR-1198-23.2012.5.03.0138
Tribunal Regional do Trabalho negou seguimento ao seu recurso de revista. Sustenta que aludido despacho deve ser modificado para possibilitar o trânsito respectivo.
O
Agravado apresentou contraminuta e contrarrazões, sendo dispensada, na