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Da dádiva e, em particular, da obrigação de retribuir os presentes

Introdução

1º pergunta: Qual é a regra de direito e interesse que, nas sociedades de tipo atrasado ou arcaico faz que o presente recebido seja obrigatóriamente retribuído? Que força existe na coisa dada que faz que o donatário a retribua?

Problemas: a moral contratual relação com o direito pessoal/ troca e interesse pessoal/ prática política e econômica/ formas arcaicas do contrato.

Método: comparação áreas de pesquisa: polínésia, melanésia, noroeste americano

objetos de troca: amabilidades, banquetes, ritos,serviços militares, mulheres, crianças, danças,festas, feiras.

Ponto: as trocas aparecem como voluntárias mas são no fundo rigorosamente obrigatórias.
Mauss chama-as de prestações totais / prestações totais de tipo agonístico- possui uma rivalidade exarcebada

1- As dádivas trocadas e a obrigação de retribuí-las (Polinésia)
Prestação total, bens uterinoscontra bens masculinos (Samoa)

oferendas contratuais ocorrem no: casamento, nascimento do filho, circuncisão, doença, puberdade da moça, ritos funerários, comércio.
Elementos que acompanham as oferendas contratuais: a honra, prestígio, mana, obrigação de retribuir as dádivas com o risco de perder a mana que é a própria autoridade.

Tonga (bem uterino) é a criança que é criada pelo tio uterino e cunhada?
Fosterege – criação de crianças. O tonga possui direito geral sobre a propriedade do tio.
Oloa - designam objetos
Este sistema facilita a circulação entre propriedades indigenas e estrangeiras

2- O espírito da coisa dada (Maori)
Taonga – coisa dada
Utu- pagamento pela coisa dada/ retribuição
Hau- é o espírito da coisa
Todo taonga é animado pelo hau, a dádiva não é inerte, ela carrega algo do seu doador e receptor
Eu dou um taonga que é retribuido, a pessoa que recebe passa a diante que é tambem retribuida. Desta forma objetiva-se devolver o hau da dádiva doada. O hau do taonga acompanha todos os

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