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375,78
Total: 487,31

2- 100.000,00
50.000,00 – dinheiro
50.000,00 – caminhão

Lançamento A: Capital Subscrito e a Integralizar – registro
Lançamento B: Integralização

CAPITAL SUBSCRITO CAPITAL A INTEGRALIZAR

Debito
Credito
100.000,00 (A)
Debito
100.000,00 (A)
Credito
100.000,00 (B)

CAIXA BEM (CAMINHÃO)
Debito
50.000,00 (B)
Credito

Debito
50.000,00 (B)
Credito

3- INSS
Valor: 375,78
Juros: 107,77
Multa: 3,75
Total: 487,31

CAIXA INSS
Debito

Credito
487,31

Debito
375,78
Credito

JUROS
Debito
107,77
Credito

MULTA Debito
3,75
Credito

4- No caso, do senhor Geraldo e da dona Ana Luiza, eles podem aposentar tanto por idade quanto por tempo de contribuição.

ORIENTAÇÃO

Venho informar aos proprietários Sr. Geraldo e a dona Ana Luiza da empresa O SUPERMERCADO BOM PREÇO, com sede em Caruaru-PE, que conforme a legislação de aposentadoria ele tem sim direito de se aposentarem, tanto por tempo de contribuição e por idade, pois a empresa foi fundada em 1977 com atualmente 36 anos de mercado e desde sua fundação eles contribuem para com o INSS e atualmente o Sr. Geraldo possui 65 anos de idade e dona Ana Luiza 60 anos.

Segundo a LEI Nº. 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, diz que:

Da Aposentadoria por Idade

Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. (Redação dada pela Lei nº. 9.032, de 1995).

Da Aposentadoria por Tempo de Serviço

Art. 52. A aposentadoria por tempo de serviço será devida, cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que completar 25 (vinte e cinco) anos de serviço, se do sexo feminino, ou 30 (trinta) anos,

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