3 Questões processo civil
2- Não é somente a sentença penal condenatória que reflete no cível, mas também a sentença absolutória haverá de produzir os seus reflexos, já que precisará saber o motivo dessa absolvição, o Código de Processo Penal em seu artigo 386 apresenta em seus incisos, seis hipóteses de absolvição no penal e dentre elas apenas os delitos praticados em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal, estado de necessidade ou no exercício legal do direito, descritos no art 65 CPP ou sentença que reconheça a inexistência material do fato, descrita no art 66 CPP farão coisa julgada no civil.
3- Sobre esta execução há uma grande divergência na doutrina se esta sentença poderá ser executada, de um lado há Marcus Vinícius Gonçalves defendendo que a sentença penal condenatória não pode ir contra uma sentença civil anterior, por já ter sido formada a coisa julgada na esfera civil, já do outro lado acredita-se que esta sentença poderá sim ser executada, mesmo se a ação de reparação for considerada improcedente, um dos defensores é Humberto Theodoro Junior “ ainda que tenha sido julgada improcedente a ação de indenização, poderá a vítima executar civilmente o causador do dano, se este, posteriormente vier a ser condenado em juízo criminal. Isto, porque a sentença penal