3 LEGISLA O DE VIBRA O
As vibrações ocupacionais começaram a ser estudadas devido ao surgimento do grande número de máquinas autopropelidas. As avaliações eram subjetivas, tentando estimar o limiar de percepção humana e a equivalência com as respostas para cada magnitude de vibração, a fim de descobrir, subjetivamente, até que parâmetros poderiam ser consideráveis desconfortáveis durante pequenos e longos períodos de exposição (HSE, 2001).
As exposições à vibração ocupacional de corpo inteiro podem ocorrer em muitas atividades laborais, como por exemplo, tratoristas, motoristas de ônibus, pilotos de helicópteros e outras. Existem várias normas e medidas para avaliação do conforto de vibração de corpo inteiro, como por exemplo, a Diretiva 2002/44/EC da Comunidade Europeia do Parlamento Europeu e a American Conference of Governmental Industrial Hygienists (ACGIH). Muitas normas usam a aceleração para avaliar. A aceleração é utilizada devido ao fato de ser mais conveniente de se medir. Nesse caso, o sinal de aceleração é usualmente ponderado com algumas funções para compensar a sensibilidade do corpo humano a diferentes frequências.
A fim de quantificar a severidade da exposição do corpo humano à vibração, é necessário considerar a magnitude da excitação e o período de exposição.
No mundo aeronáutico as normas mais usadas para se avaliar à exposição da vibração de corpo inteiro são a American National Standard Institute (ANSI) S3.18 e a International Organization for Santandard (ISO) 2631-1.
3.1 Legislação e regulamentação internacional
3.1.1 Norma ISO 2631
Em 1966 iniciou-se a preparação da norma ISO 2631, “Mechanical vibration and shock - Evaluation of human exposure to whole-body vibration” , porém a primeira publicação internacional ocorreu em 1974 e estabeleceu limites de exposição a vibrações em faixas. Em 1978, o padrão foi reimpresso, apresentando mudanças editoriais e correções de erros de impressão nas tabelas e figuras