2º Concurso de Aplicativos para Dados Abertos
Ministério da Justiça
REGULAMENTO
1. Condições Gerais
1.1.
O 2º Concurso de Aplicativos para Dados Abertos do Ministério da Justiça
(“Concurso”) ocorre sobre a base de dados do Sistema de Informações Gerenciais (SIGER), mantida pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), que poderá ser cruzada com outras bases de igual natureza (abertas). Os dados serão divulgados no Portal
Brasileiro de Dados Abertos (http://dados.gov.br/) no dia 30 de agosto de 2013, sob a
Licença Open Data Commons Open Database License (OdbL) v.1.01.
1.2.
O Concurso tem por objetivo fomentar o desenvolvimento de ferramentas sobre os dados da base mantida pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) e promover a cultura do acesso à informação e dos dados abertos, a política de transparência ativa e a participação social no âmbito do Ministério da Justiça, em conformidade com as diretrizes do governo federal, particularmente a Lei nº 12.527, de 2011, o Decreto nº 7.724, de 2012 e a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04, de 2012 (Infraestrutura Nacional de
Dados Abertos – INDA).
1.3.
O Concurso é promovido pelo Ministério da Justiça, órgão do governo federal, por meio da Secretaria-Executiva e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF); pela Controladoria-Geral da União; pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação; e pelo Comitê Gestor da
Internet no Brasil (CGI.Br), representado pelo Núcleo de Informação e Coordenação do
Ponto BR (NIC.Br), por meio do Escritório Brasileiro do W3C Brasil.
1.4.
O concurso será realizado sobre a base de dados do SIGER, que contém dados sobre Boletins de Ocorrências em rodovias federais a partir de 2007, e que deverá necessariamente ser utilizada no desenvolvimento dos aplicativos.
1.5.
Será também disponibilizada ao público a base de dados de autuações de trânsito em rodovias federais