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PRÁTICA INTEGRADORA 3.1

MÓDULO 3.1

APRESENTAÇÃO DA EMPRESA (FASE A)

RAZÃO SOCIAL: “Souza`s Centro de Formação de Condutores “B”Ltda.”
NOME FANTASIA: “Auto-Escola São Cristovão”
RAMO DE ATIVIDADE: CNAE - 8599-6/01 Formação de condutores de veículos; auto-escolas.
PRINCIPAL PRODUTO /SERVIÇO: Formação de Condutores
NÚMERO TOTAL DE FUNCIONÁRIOS: 06(seis)
ORGANOGRAMA:

ESTUDO DE CASO DA ORGANIZAÇÃO (FASE B)

NATUREZA JURÍDICA DA EMPRESA.

Procedimentos para o registro:

Será necessária uma consulta na Junta Comercial de nossa cidade ou região, pra checar a disponibilidade do nome acima escolhido e verificar que não existe outra empresa com nome igual ou semelhante, no mesmo ramo de negócio apresentado.
Será preciso também elaborar com os devidos cuidados o nosso Contrato Social Empresarial (No caso de Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada.)

A localização da Empresa precisa ser pré-definida para se obter a licença prévia de Funcionamento e Vigilância Sanitária conforme cada caso quando obrigatório, consultar a Prefeitura que deverá verificar se a empresa poderá abrir no local desejado, de acordo com a lei de Zoneamento Urbano de cada Município. Consulta ao órgão ambiental sobre a aprovação do local, em termos ambientais se necessários. O objetivo é avaliar se o ramo de atividade, o endereço e a situação do imóvel são compatíveis.

Demais providencias a serem tomadas:

1. Registro da empresa no DETRAN

O DETRAN estabelece normas e procedimentos para o funcionamento de um Centro de Formação de Condutores (Auto-Escolas), portanto é imprescindível a leitura e análise das Resoluções do CONTRAN para este ramo de atividade.

- Resolução 358 do CONTRAN - Regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e

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