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Crime impossível por absoluta ineficácia do meio, na qual o agente depois de dar início aos atos executórios afim de alcançar a consumação do delito, não alcança o êxito desejado por utilizar meio absolutamente ineficaz. Ex. mistura sal na bebida da vítima acreditando que era veneno.
Crime impossível por meio relativamente ineficaz, difere do anterior por existir a possibilidade relativa da consumação do crime desejado pelo agente, deixando de ser impossível e passando a ser tentado, como bem ensina Rogerio Greco. Ex. a utilização de munição envelhecida em seu revólver.
Crime impossível por absoluta impropriedade do objeto, por objeto, leia-se, tudo aquilo contra o qual se dirige a conduta do agente, neste caso, sendo absolutamente improprio o objeto não há que se falar em tentativa. Ex. Atirar em um indivíduo que o agente acredita estar dormindo, quando na verdade a suposta vítima já está morta.
Crime impossível por objeto relativamente impróprio, neste caso o objeto, seja pessoa ou coisa, contra qual recai a conduta do agente é colocada efetivamente em uma situação de risco, sendo possível ocorrer a consumação do delito. Ex. O agente, acreditando que no bolso esquerdo da vítima exista valor pecuniário, passa a mão para dentro do bolso sem que a vítima note, contudo, o tal valor se encontrava no bolso direito. Neste caso o mesmo responde por crime tentado.
30) Diferencie a autoria da participação.
Autoria, segundo o conceito restritivo de autor, seria somente aquele que praticasse a conduta descrita no núcleo do tipo, todos os outros seriam participes. Segundo a teoria do conceito extensivo do autor, todos aqueles que, de alguma forma, colaboram para a prática do fato, são considerados autores.
Há a teoria do domínio do fato, levantada por Hans Welzel em 1939, que afirma ser o autor aquele que tem domínio final sobre o fato, podendo dar prosseguimento ou não na execução do ato delitivo. Tendo tal teoria