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O trabalho penitenciário e a ressocialização do preso no Brasil
O trabalho penitenciário e a ressocialização do preso no Brasil
Luisa Rocha Cabral
Juliana Leite Silva1
Sumário: 1 Origem e natureza jurídica do trabalho penitenciário 2 Trabalho: direito e dever do preso; 3 Categorias do trabalho prisional; 4 Conclusões;
Referências.
1 Origem e natureza jurídica do trabalho penitenciário
O objetivo da presente pesquisa é analisar os aspectos jurídicos centrais do trabalho penitenciário no Brasil, partindo-se da concepção de que a função do trabalho, no âmbito prisional, é ressocializar o condenado e propiciar a sua reintegração social. Nesse sentido, é importante ressaltar brevemente a origem histórica do trabalho penitenciário e sua natureza jurídica.
O trabalho começa a integrar o sistema repressivo penal no século
XVI. Porém, a morte e a mutilação ainda predominavam como penas principais, de modo que a utilização do trabalho como castigo penal era a exceção2. Já com a intensificação da expansão ultramarina e da atividade econômica de exploração de minérios, as penas corporais cedem lugar às penas nas galeras e nas minas.
1
As autoras agradecem à Professora Lívia Mendes Moreira Miraglia, que ministrou a disciplina Contratos
Especiais de Trabalho no Curso de Graduação em Direito da UFMG no primeiro semestre de 2010, pelo incentivo à pesquisa e à compreensão do trabalho penitenciário na realidade brasileira e pela sábia orientação na construção do presente artigo.
2
ALVIM, Rui Carlos Machado. O trabalho penitenciário e os direitos sociais. São Paulo: Atlas, 1991, p. 25.
Revista do CAAP, 2010 (1), Belo Horizonte, jan-jun 2010.
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Luisa Rocha Cabral e Juliana Leite Silva
Até o final do século XIX, “a proposição do trabalho penitenciário resumia-se a ângulos externos à proteção do preso trabalhador”3, uma vez que o trabalho penitenciário visava, principalmente, endurecer a pena privativa de liberdade. O trabalhador presidiário