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TIPOS DE UNIÃO:- Comunhão parcial de bens: O que o cada um tinha quando solteiro continua sendo de cada um e o que for adquirido após o casamento é de ambos. Se um dos dois receber uma herança ou doação, o bem não será dividido, a menos que tenha sido feita em nome do casal.
- Comunhão universal de bens: Tudo pertence ao casal em iguais proporções, independente de quem comprou e quando. Se um dos dois morre, o parceiro fica com a sua metade e a metade restante é dividida entre os herdeiros.
- Separação total de bens: Todos os bens atuais e futuros dos cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual de cada um.
Para dar entrada ao processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um Tabelionato de Notas e faça uma Escritura de Pacto Ante-nupcial. QUE NOME USAR?
A mulher pode adotar o sobrenome do marido ou continuar com o sobrenome de solteira, valendo a mesma regra para o marido em relação a mulher.
As regras para suprimir nomes intermediários e/ou sobrenome dependem de análise e aprovação do Promotor Público no processo de habilitação para o casamento. TIPOS DE UNIÃO:
- Comunhão parcial de bens: O que o cada um tinha quando solteiro continua sendo de cada um e o que for adquirido após o casamento é de ambos. Se um dos dois receber uma herança ou doação, o bem não será dividido, a menos que tenha sido feita em nome do casal.
- Comunhão universal de bens: Tudo pertence ao casal em iguais proporções, independente de quem comprou e quando. Se um dos dois morre, o parceiro fica com a sua metade e a metade restante é dividida entre os herdeiros.
- Separação total de bens: Todos os bens atuais e futuros dos cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual de cada um.
Para dar entrada ao processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um Tabelionato de Notas e faça uma Escritura de Pacto Ante-nupcial. QUE NOME USAR?
A mulher pode adotar o