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RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS FORMULADOSQUESTIONAMENTO N° 01: Não ficou clara qual a origem dos créditos, favor informar objetivamente e, com detalhes, a origem e a data de constituição do título;
1. Origem: Títulos decorrentes da dívida externa Brasileira advindo de Empréstimo concedido pelo Governo Inglês ao Brasil com objetivo de aparelhamento do Estado do Rio de Janeiro.
2. Número do Processo Administrativo: 10168.005347/87-88
3. Emissão dos Títulos: Ano de 1972.
4. Reconhecimento: Acordo de Consolidação e Renegociação de Dívida Externa Brasileira, firmado em 1944, com cláusula de resgate em 20 anos.
5. Reconhecimento Oficial pelo Governo Brasileiro: Decisão homologatória pelo Ministro da Fazenda Pedro Malan, em 01 de abril de 2002.
6. OUTUBRO DE 2013: Em outubro deste ano recebemos parecer da própria Receita Federal em transação realizada anteriormente atestando a legalidade do crédito. O cliente nos autorizou a mostrá-lo em reuniões que sejam realizadas desde que não haja envio de documentos em razão do sigilo fiscal.
QUESTIONAMENTO N° 02: Considerando as informações consignadas no documento encaminhado, informar o motivo pelo qual os valores não foram pagos ao credor e/ou transferidos a terceiros, se, desde 28 de março de 2002, houve autorização para resgate do título;
a) Pagamento ao credor: Com relação ao pagamento dos créditos ao próprio dono do título a legislação não permite o resgate dos créditos em valores. Permite tão somente a compensação ou cessão de créditos a terceiros conforme artigos abaixo discriminados. Vale lembrar que o governo brasileiro reconheceu sua legalidade e o orçou como crédito financeiro em tela dentro da Receita Federal. Contudo, o mesmo passa a ter natureza de crédito tributário ao entrar na tela da Empresa compradora para fins de compensação.
Art. 5o da Lei n° 10.179/2001: A emissão dos títulos a que se refere esta Lei processar-se-á exclusivamente sob a forma escritural, mediante