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CASA MILITAR Secretaria Executiva de Proteção e Defesa CivilManaus, 26 de setembro de 2014.
A: MANAUSTRANS
Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito NESTA,
Cumprimentando cordialmente Vossa Senhoria, venho através deste, ratificar Auto de Infração recebida pelo servidor Francisco de Souza Almeida. Em nossa frota lidamos com equipes distribuídas em serviço de ocorrências, as quais estão expostas a situação de Atendimento Emergencial de Sinistros, como fato ocorrido em lide com o veículo de Placa OAD 6934, cujo condutor se deslocava para atendimento de ocorrência de DESABAMENTO DE CASA DE ALVENARIA, em caráter de urgência, ocorridas na cidade de Manaus. Situação emergencial gerada na Central de Emergências 199, da SECRETARIA EXECUTIVA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, na data em registro da infração, na ocasião, o veículos citado foi empregado para essa ação. A equipe foi responsável em orientar os moradores residentes no local, que estavam em risco, inclusive de perderem suas vidas, durante o evento em questão. As famílias que necessitavam de socorro, e vivem em situação de vulnerabilidade econômica, as mesmas buscam auxilio nesta Secretaria. Fizemos uso deste veículo devidamente caracterizado, cujo mesmo é de propriedade da EMPRESA MILLENNIUM LOCADORA LTDA. O Sr. FRANCISCO DE SOUZA ALMEIDA conduzia o mesmo no ato da infração. Pelo exposto, solicito que seja encaminhado ao setor competente para providenciar suspensão da multa do fato ocorrido nesta data 19.05.2014. Segue anexo documento do condutor, cópia do documento do veiculo, copias das fotos do veiculo caracterizado e Cópia da OC.2014/01601 que justifica o relato citado. Na certeza do acato desejamos estima e consideração. Atenciosamente,