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Principio registro pelo valor original(ou Custo Como Base de Valor) - as variações do patrimônio devem ser registradas pelos valores originais das transações com o mundo exterior, expressos em valor presente e na moeda do país. Esses valores serão mantidos na avaliação das variações patrimoniais posteriores, quando configurarem agregações ou decomposições no interior da empresa.
Princípio da Competência
- estabelece que as Receitas e as Despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que foram geradas, sempre simultaneamente quando se correlacionarem (Princípio da Confrontação das Despesas com as Receitas), independentemente de recebimento ou pagamento. Prevalece sempre o período em que ocorreram.
As Receitas são consideradas realizadas (ocorridas):
a) nas vendas a terceiros de bens ou serviços, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem o compromisso firme de efetivá-lo, quer pela investidura na propriedade do bem vendido, quer pela fruição (usufruto) do serviço prestadob) quando do desaparecimento parcial ou total de um passivo, qualquer que seja o motivo;
c) pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros.
As Despesas são consideradas incorridas:
a) Quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para terceiro;
b) pela diminuição ou extinção do valor econômico do ativo,
c) pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo
Princípio da Prudência
- determina a adoção do menor valor para os componentes do Ativo e do maior valor para os componentes do Passivo, sempre que se apresentarem alternativas igualmente válidas para a quantificação das variações patrimoniais que alterem o PL. Impõe a escolha da hipótese de que resulte menor PL, sempre que se apresentarem opções igualmente aceitáveis diante dos demais PFC’s. Baseia-se na premissa de “nunca antecipar lucros e sempre prever possíveis prejuízos”.
A aplicação desse PFC ganha