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CLASSIFICACÃO DAS CONSTITUIÇÕES
Quanto á origem
Em termos técnicos, toda constituição é promulgada. A ideia, aqui, é quanto a origem democrática do documento.
a. Constituição promulgada (ou democrática): é aquela elaborada com a participação popular. Por exemplo, CF de 1891, de 1934, 1946 e 1988;
b. Constituição outorgada (ou autocrática): é aquela em que o povo não participa do seu processo de elaboração; Por exemplo, CF de 1824, de 1937, de 1967, de 1969;
c. Constituição cesarista: é aquela elaborada sem a participação popular e que, posteriormente a sua produção, o povo é chamado para referendar ou não a mesma; Por exemplo, Constituição de Napoleão e constituição de Pinochet;
d. Constituição pactuada: é aquela que resulta de um acordo entre o Rei e o Parlamento. Visa desenvolver um equilíbrio entre o Princípio Monarquico e o Princípio Democrático.
-Quanto á estabilidade

a. Constituição rígida: é aquela que requer procedimento especiais para sua modificação. Portanto, o procedimento comum não é capaz de alterá-la. A Constituição de 1988 é formal e rígida. Há autores que entendem que, em razão das cláusulas pétreas, nossa Constituição é super-rígida, porém, esta corrente é minoritária;
b. Constituição flexível: é aquela que não requer procedimento especial para sua modificação. Portanto, qualquer procedimento comum pode modifica-la, ou ainda, qualquer lei ordinária pode modifica-la, pela lógica de que lei posterior revoga anterior no mesmo nível. Note que esta Constituição não possui supralegalidade. É o caso, por exemplo, da Constituição Inglesa.
c. Constituição semirrígida (ou semi-flexível): é aquela que tem parte rígida e parte flexível. A Constituição brasileira de 1824 (Constituição do Imperito) foi semi-rígida.
d. Constituição fixa (ou silenciosa): é aquela que só pode ser modificada pelo mesmo poder que a criou, ou seja, pelo Poder Constituinte Originário. Por exemplo, Constituição da Espanha de 1.876.
e. Constituição imutável (ou

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