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7275 palavras
30 páginas
INTRODUCAO AO ESTUDODO DIREITO - IED
PROF. SANDRO FALCÃO
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Site: Professor Sandro Falcão
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AULA 01
OBJETO E FINALIDADE DA INTRODUÇÃO AO
ESTUDO DO DIREITO:
Noção elementar de Direito.
Multiplicidade e unidade do Direito.
Complementaridade do Direito.
Linguagem do Direito.
O Direito no mundo da cultura.
O Método no Direito.
Natureza da Introdução ao Estudo do Direito.
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NOÇÃO ELEMENTAR DE DIREITO
No caso das ciências humanas, talvez o caminho mais aconselhável seja aceitar, a título provisório, ou para princípio de conversa, uma noção corrente consagrada pelo uso. Ora, aos olhos do homem comum o Direito é lei e ordem, isto é, um conjunto de regras obrigatórias que garante a convivência social graças ao estabelecimento de limites à ação de cada um de seus membros. Assim sendo, quem age de conformidade com essas regras comporta-se direito; quem não o faz, age torto.
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JUSTIÇA
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Direção, ligação e obrigatoriedade de um comportamento, para que possa ser considerado lícito, parece ser a raiz intuitiva do conceito de Direito. A palavra lei, segundo a sua etimologia mais provável, refere-se a ligação, liame, laço, relação, o que se completa com o sentido nuclear de jus, que invoca a idéia de jungir, unir, ordenar, coordenar. 5
De "experiência jurídica", em verdade, só podemos falar onde e quando se formam relações entre os homens, por isso denominadas relações intersubjetivas, por envolverem sempre dois ou mais sujeitos. Daí a sempre nova lição de um antigo brocardo: ubi societas, ibi jus (onde está a sociedade está o
Direito). A recíproca também é verdadeira: ubi jus, ibi societas, não se podendo conceber qualquer atividade social desprovida de forma e garantia jurídicas, nem qualquer regra jurídica que não se refira à sociedade.
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O Direito é, por conseguinte, um fato ou fenômeno social; não existe senão na sociedade e não pode
ser