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Faculdade de Ensino Superior da Paraíba
Professor: Arnaldo Sobrinho
Aluno: Walcimério Justino de Sousa
Curso: Direito Turma: 4º período Matéria: Direito Penal II
Matrícula: 2013210028

Metodologia da aplicação da pena de multa aos réus do mensalão

Visando o entendimento na pena de multa para os réus do mensalão, faremos referência ao réu José Dirceu quer foi julgado na Ação Penal 470/MG. Com isso, poderemos observar que o parâmetro atribuído pelo STF foi mais elevado do que o costume da jurisprudência brasileira. A forma de cálculo adotado pelo STF resulta na existência efetiva proporcionalidade estabelecida para a aplicação da pena corporal, respeitando a diferença entre os limites mínimos e máximo desta. O dia-multa é um valor variável. O valor de um dia-multa viria entre 1/30 de um salário mínimo e 5 salários mínimos. Logo, o menor dia-multa é R$ 24,13 (R$ 724 / 30) e o maior valor de um dia-multa é de R$ 3.620 (R$ 724 x 5). Os Ministros usando o critério da situação financeiras dos réus, se o criminoso tiver boa condição financeira, esses valores podem ser multiplicados por até 3. Assim, a lei faz com que a pena doa no bolso do criminoso. No julgamento da ação 470/MG, o número de dias-multa foi calculado de acordo com a culpabilidade. Conforme subiram a pena privativa de liberdade subiram igualmente a pena de multa, arbitraram 5 salários mínimos para cada dia multa X 3. Conforme divulgado pela mídia, após ser condenado a uma pena de multa no valor de R$ 971.128,92, no processo conhecido como “Mensalão”, os parentes de amigos do ex-presidente PT, José Dirceu, organizaram uma campanha através da internet com objetivo de arrecadar doações. Com isso, após dez dias de campanha, foram arrecado mais de 01 milhão de reais em doações. Diante o fato, fica claro, nesse caso, que a pena imposta ao condenado não foi capaz de cumprir a sua finalidade, não se mostrando suficiente para a reprovação e prevenção do crime.

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