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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA (...)ª VARA DA COMARCA DE (...), ESTADO DE (...). Ação Penal nº:
Código:
(...), brasileiro, solteiro, comerciante, titular da cédula de Identidade nº (...), inscrito no CPF sob nº (...), residente e domiciliado na Avenida Tancredo Neves, nº (...), Bairro Centro, neste município de (...), por seu procurador e advogado adiante assinado, com instrumento de procuração anexo, com escritório na Avenida Tancredo Neves, nº (...), Bairro Centro, nesta cidade de (...), onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 119 e 120 do Código de Processo Penal, combinado com o artigo 65, § 3º, do Decreto-Lei nº 5.123/04, combinado com o § 3º, do artigo 5º, da Lei nº 10.826/03, com redação dada pela Lei nº 11.706/08, para pedir a:
RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA - ARMA DE FOGO
Pelos motivos seguintes:
(...), já qualificado nos autos da Ação Penal referente ao Inquérito Policial em epígrafe, em data de 09 de maio do corrente ano, foi detido e autuado em flagrante por infração ao dispositivo da lei de armas, qual seja: artigo 16, inciso IV, da Lei nº 10.826/03.
Ocorre que a arma de fogo apreendida com o mesmo (Espingarda de marca (...), modelo (...), calibre (...), com numeração de série (...), cadastro SIGMA (...)) é de propriedade do pedinte, conforme faz prova o certificado de registro oriundo do Ministério da Defesa, (anexo); uma vez que é o proprietário do Comércio Varejista de Armas e Munições, e foi objeto material do crime de roubo perpetrado pelo réu destes autos.
O Inquérito Policial já foi concluído, a denúncia já foi recebida em 28 de julho de 2.014, a perícia já foi realizada e a arma encontra-se no depósito deste fórum.
Portanto, não se vislumbra mais nenhuma utilidade prática a arma neste prédio do fórum, não há mais serventia ao processo. A arma é regular, de uso permitido, o pedinte tem