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FAUNATRF-1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL : EDAC 200938000294486 MG 2009.38.00.029448-6
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. MANTER EM CATIVEIRO ESPÉCIES DA FAUNA SILVESTRE BRASILEIRA SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO DO IBAMA. ADVERTÊNCIA NÃO APLICADA. MULTA. VALOR EXCESSIVO EM RELAÇÃO À SITUAÇÃO DA EXECUTADA. DISPENSA DA MULTA. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA INDEVIDOS. PARTE AUTORA REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. DEMAIS ALEGAÇÕES DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE COM O TEOR DO VOTO EMBARGADO. EFEITOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO. PEDIDO DE REFORMA DO VOTO. HIPÓTESE NÃO ELENCADA NO ART. 535 DOCPC. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA.
COMENTÁRIO: Diz o artigo 32 da Lei 9.605/98 que é crime contra a fauna praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena consiste em detenção, de três meses a um ano, e multa.
POLUIÇÃO DAS ÁGUAS
STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 1346449 PR 2012/0006137-0
RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DANOAMBIENTAL. ROMPIMENTO DO POLIDUTO "OLAPA". POLUIÇÃO DE ÁGUAS.PESCADOR ARTESANAL. PROIBIÇÃO DA PESCA IMPOSTA POR ÓRGÃOSAMBIENTAIS. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAPETROBRAS. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS CONFIGURADOS. PROIBIÇÃO DAATIVIDADE PESQUEIRA. PESCADOR ARTESANAL IMPEDIDO DE EXERCER SUAATIVIDADE ECONÔMICA. APLICABILIDADE, AO CASO, DAS TESES DE DIREITOFIRMADAS NO RESP 1.114.398/PR (JULGADO PELO RITO DO ART. 543-C DOCPC). QUANTUM COMPENSATÓRIO. RAZOÁVEL, TENDO EM VISTA ASPARTICULARIDADES DO CASO.
1. No caso, configurou-se a responsabilidade objetiva da PETROBRAS, convicção formada pelas instâncias ordinárias com base no acervo fático-documental constante dos autos, que foram analisados à luz do disposto no art. 225, § 3º, da Constituição Federal e no art. 14, § 1º, da Lei n.6.938/1981.2. A Segunda Seção do