20150217 INTRODU O FONTES 1

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ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO

o

O Estado existe para a consecução do bem comum.
Para atingir tal objetivo, precisa obter recursos financeiros, o que faz, basicamente, de duas formas, que dão origem a uma famosa classificação dada pelos financistas às receitas públicas.

o

Na obtenção de receitas, o Estado, agindo como tal, utiliza-se das suas prerrogativas de direito públicas, edita uma lei obrigando o particular que pratique determinados atos ou se ponha em certas situações a entregar valores aos cofres públicos, independentemente de sua vontade.

SISTEMA CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO

Arts. 145 a 162 da Constituição Federal de 1988; o CF/88 não cria tributos, apenas orienta sua área de atuação: o








Competência tributária;
Classificação das espécies (imposto, taxa, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório, contribuições especiais);
Regra matriz das espécies (fato gerador);
Limitação ao poder de tributar;
Repartição das competências tributárias.

Supremacia do interesse público sobre o interesse privado

oEm

direito privado, a regra é a livre manifestação da vontade, a liberdade contratual, a igualdade entre as partes da relação jurídica, a disponibilidade dos interesses, podendo os particulares abrir mão de seus direitos, ressalvados aqueles considerados indisponíveis.

oQuando

se passa a tratar de direito público, a análise parte de premissas bastante diferentes, quase que diametralmente opostas.

RECEITA ORIGINÁRIA E DERIVADA

FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO - PROCESSO LEGISLATIVO

o

o

o

Como nasce uma lei e quais são os caminhos que se percorrem até sua publicação?
O processo legislativo se inicia em várias vertentes, podendo vir do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, do
Procurador Geral da República das Assembleias Legislativas (*Lembrar que as Assembleias Legislativa é o parlamento estadual ), do Presidente da República, por iniciativa popular, e, principalmente, dos membros e Comissões do Congresso Nacional.

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