20081114010106
2759 palavras
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Ata da audiência do processo nº 1388/2005.Aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis, às 11h39min, estando aberta a audiência na 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza, na Avenida Duque de Caxias, nº 1.150 - 3º andar, com a presença do Juiz do Trabalho, o doutor JEFFERSON QUESADO JÚNIOR, o qual, após as formalidades legais, passou a decidir a reclamação trabalhista em que são litigantes: JOSÉ SEBASTIÃO SOARES, reclamante, e MARAPONGA TRANSPORTES LTDA, reclamada.
Vistos, etc.
JOSÉ SEBASTIÃO SOARES, já devidamente qualificado, RECLAMA contra MARAPONGA TRANSPORTES LTDA o pagamento de danos moral, material e estético, pensão mensal vitalícia, nos termos do artigo 602, do código de processo civil, reembolso das despesas medicas e outras pronunciações de direito, alegando, em suma, que foi empregado da reclamada, até 30 de julho de 2004, quando, por volta das 20h50min sofreu acidente de trabalho.
1.1. O reclamante, no dia do infausto evento, se encontrava em seu posto de trabalho, no exercício das suas funções de porteiro, quando um ônibus da reclamada ao adentrar pelo portão que dá acesso à garagem, bateu contra um muro, desabando esse contra sua pessoa e ocasionando-lhe graves lesões, deixando-o tetraplégico e de forma irreversível, com as conseqüências óbvias.
1.1.1. O acidente - continua o obreiro - teve como causa, de um lado, a construção disforme do muro e o estreito portão, os quais tornavam as manobras dos veículos perigosas, colocando em risco àqueles que se encontravam no citado local, e, de outro, a trágica manobra realizada pelo condutor do veículo, responsável direto pelo acidente, cuja escolha fora da reclamada.
1.1.2. O empregador, entre outras obrigações do contrato de emprego - prossegue -, deve proporcionar aos seus empregados ambiente adequado e seguro, todavia, tal encargo não foi cumprido, restando ao obreiro às conseqüências dolorosas da conduta daquele.
1.1.3. Diante da narrativa, entendeu que estava demonstrada a ofensa à