200389050207

2829 palavras 12 páginas
PROTESTO
O protesto é um ato formal que se destina a comprovar a inadimplência de uma determinada pessoa, física ou jurídica, quando esta for devedora de um título de crédito ou de outro documento de dívida sujeito ao protesto. Somente o Tabelião e seus prepostos designados podem lavrar o protesto. O protesto basicamente, se destina a duas finalidades: a primeira é provar publicamente o atraso do devedor; a segunda função do protesto é resguardar o direito de crédito. O Tabelião de Protesto é uma pessoa investida nesse cargo em virtude de delegação do Poder Público. Que, ao examinar um título distribuído para seu cartório, deverá tão-somente fazer a verificação dos aspectos formais do título como:

A presença de todos os seus requisitos essenciais;
A clareza nas informações;
Ausência de rasuras;
Preenchimento correto;
Datas de emissões e vencimentos devidamente corretas;
Assinaturas;

O Tabelião não verificará prescrição (perda do direito de ação que assegura o exercício do direito de crédito) ou decadência (perda do próprio direito de credito). Na esfera judicial, o credor terá em seu poder a prova formal, revestida de veracidade e fé pública, de que o devedor está inadimplente ou descumpriu sua obrigação. Com essa prova, poderá requerer em juízo as medidas liminares, como busca e apreensão, arresto, etc., terá mais chance de ser vencedor das ações que promover cuja discussão seja o título, etc.
Não há que se pagar nenhum valor para protestar um título. Todos os emolumentos deverão ser suportados pelo devedor, quando este for efetuar o pagamento ou o cancelamento. Deverão, igualmente, arcar com emolumentos, os sucumbentes (perdedores) das ações judiciais que ensejarem sustação ou suspensão judicial definitiva do protesto. Por fim, o apresentante deverá pagar os emolumentos somente na hipótese de desistência do protesto.
O pagamento do título ocorre quando o devedor, sendo intimado, comparece ao Cartório, ainda dentro do prazo em curso (tríduo), para

Relacionados