2003 nº 137 RESOLUÇÃO Regularização de Vida Escolar - Geral
HOMOLOGADA PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO EM 28/03/2003
Resolução nº 137/03
Palmas, 28 de março de 2003
Dispõe sobre
Regularização de Vida Escolar
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe conferem o seu Regimento e a Lei nº 9.394/96, art.11 e, tendo em vista o Parecer nº 108/03 do Conselho Municipal de Educação,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aprovada as Diretrizes que normatizam a Regularização de Vida Escolar, oferecendo uma fundamentação legal objetiva para que cada instância tenha sua autonomia para otimizar o atendimento aos alunos e, sobretudo, a correta escrituração escolar.
CAPÍTULO – I
DAS IRREGULARIDADES E SOLUÇÕES
Artigo 2º - Matrícula sem transferência: matricular por avaliação ; Artigo 3º - Matrícula no decorrer do ano com lacuna em bimestre(s): fazer adaptação de estudos;
Artigo 4º - Aluno provindo de escola não autorizada ou, com documentação duvidosa: matricular por avaliação ou, consultar o Conselho Municipal de Educação;
Artigo 5º - Aluno provindo com histórico escolar, no qual não consta a freqüência e nem a carga horária, mas apenas as notas e o "Aprovado": colocar a carga horária mínima obrigatória (aos estudos concluídos até 1995 setecentos e vinte horas e a partir de 1996 oitocentas horas);
Artigo 6º - Aluno provindo com conceitos em lugar de notas no histórico escolar: não converter os conceitos em notas. Ressalvados os casos de transferência no decorrer do ano para o qual serão feitas as conversões referentes aos bimestres do ano em curso;
Artigo 7º - Lacuna de série: aplicar a recuperação implícita;
Artigo 8º - Lacuna de disciplina ou área de estudo: fazer adaptação de estudos ou aproveitamento de estudos;
Artigo 9º - Aluno matriculado inadvertidamente e