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1° SEMESTRE DE 2015
PRINCÍPIOS PENAIS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS
DIREITO PENAL I - PARTE GERAL
UNIDADE 2 - Princípios Norteadores, Garantidores e Limitadores Do Direito Penal
2.1. Funções num Estado Democrático de Direito. promoção e efetivação de um sistema penal constitucional pautado no respeito à dignidade da pessoa humana e consectários princípios. 2.2. Princípios constitucionais e infraconstitucionais.
Objetivos:
Reconhecer e diferenciar os conceitos de regras e princípios.
Identificar os princípios constitucionalizados e não constitucionalizados garantidores do Direito Penal, através da leitura interdisciplinar (Fundamentos de antropologia e sociologia, Introdução do Estudo do Direto, Teoria Geral do Estado, Direito
Constitucional e demais ciências criminais).
Compreender a relevância da subsunção das normas penais materiais e processuais aos princípios constitucionais norteadores e limitadores da atuação do poder punitivo estatal face ao princípio da dignidade da pessoa humana - suporte axiológico da
Constituição.
Compreender a necessidade de uma visão crítica, interdisciplinar e balizada nos direitos humanos e fundamentais e, conseqüente adoção de seus consectários princípios, para fins de efetivação do controle social.
UNIDADE 2 – Princípios Norteadores, Garantidores e Limitadores Do Direito Penal
2.1. Funções num Estado Democrático de Direito. promoção e efetivação de um sistema penal constitucional pautado no respeito à dignidade da pessoa humana e consectários princípios.
Diante do atual contexto histórico, no que concerne ao Estado Democrático de Direito, no qual a dignidade da pessoa humana foi erigida a preceito fundamental de modo a servir de alicerce para toda a atuação do Estado face ao indivíduo, consoante dispõe o art. 1º, III, da Constituição da República, mister a existência de um sistema de controle social (penal) voltado para os direitos humanos e, segundo o qual, os