2 Guerra mundial
. CTPS – Atualizada com Dissídios, Leis e demais anotações;
. Ficha de Registro ou Livro de Empregados, devidamente atualizado, conforme CTPS;
. PAGTO – somente em dinheiro, cheque Administrativo, Ordem de Pagamento ou deposito bancário na conta do empregado – se for o último dia do prazo, e o pagamento for realizado em cheque o mesmo deverá ser feito até as 12 horas, após este horário será aceito somente em dinheiro, (no caso de depósito bancário, somente em nome do demitido);
. No caso de pessoa ANALFABETA ou MENOR DE IDADE o valor a ser pago, deverá ser em moeda corrente (dinheiro) e o mesmo deverá vir acompanhado de responsável;
. Aviso Prévio ou Pedido de Demissão em 03 (três) vias – no caso de Pedido de Demissão, o mesmo, deverá ser homologado anteriormente no SINDICATO, no máximo em até 48 hs.;
. Carta de Preposto; na qual haja referência à rescisão a ser homologada;
. Extrato Analítico atualizado do FGTS e cópia das Guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato; (mesmo em caso de Pedido de Demissão)
. GRFF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS + Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório. em 03 (três) vias, devidamente quitadas;
. Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical dos últimos 05 (cinco) anos ou Ficha de Atualização de Cadastro ( fornecida p/Tesouraria do SINDISAUDE);
. Formulário SD/CD (Requerimento de Seguro Desemprego/Comunicação de Dispensa) corretamente preenchido (assinado/carimbado);
. Chave de Identificação do FGTS (3 vias) ou anotar no TRCT nas vias destinadas ao trabalhador, inclusive a data prevista para pagamento;
. Recibos de pagamento (12 últimos), poderão ser substituídos por ficha de horas extras ou média de horas extras e adicionais pagos. (em folha anexa);
. Exame Demissional é obrigatório (Portaria 3214/78 – NR 7) em