2 Est Gio Direito Do Petroleo
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
DISCIPLINA: DIREITO DO PETRÓLEO
PROFª. OLINDINA IONÁ
ALUNO: BIANCA DE OLIVEIRA EVARISTO - 110110801
2º ESTÁGIO – PESO: 10,0 (DEZ)
1. Em que consistiram o primeiro e o segundo “choques do petróleo”?
2. O que é e qual o atual papel do DNPM?
3. Porque dizemos que a CF/1946 foi mais “liberal” em termos de petróleo?
4. Em que consiste e quais os objetivos do PNPB (programa nacional de produção e de uso do biodiesel)?
5. Quais os critérios para o exercício de atividade de produção de biodiesel no Brasil?
6. Segundo a Lei do Petróleo o que pode ser objeto de concessão?
7. A Lei do Petróleo também se aplica ao gás natural?
8. Explique a divisão doutrinária do Meio Ambiente.
9. O que significa o Princípio do Poluidor Pagador?
10. Quais os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente? Fale sobre eles.
Folha Resposta
1. O primeiro choque do petróleo aconteceu em 1973, no qual os países da Organização dos Países Exportadores de Petróleo (OPEP) quadruplicaram o preço do petróleo. O segundo choque aconteceu em 1979 sendo que neste o preço do petróleo duplicou (tinha quadruplicado e depois dobrou). Chamamos de choque porque ninguém esperava que isto iria acontecer e depois porque isso prejudicou a matriz energética corrente fazendo com que o país buscasse novas fontes de energia, mas acarretou consequências drásticas a muitos países.
2. O DNPM, Departamento Nacional de Produção Mineral, é uma autarquia federal brasileira, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e circunscrição em todo o Território Nacional, com representação por superintendências e delegacias. É o órgão governamental encarregado de gerir e fiscalizar o exercício das atividades de mineração em todo o território nacional, zelando para que o aproveitamento dos recursos minerais seja realizado de forma racional, controlada e sustentável, resultando