2 Direitos Humanos
A SUA PROTEÇÃO!
Prof. Carlos Augusto - Reprodução proibida, sob as penas da lei.
Conceito
Segundo Carlos Santiago Niño, a expressão direitos humanos representa, em sentido amplo, o conjunto das atividades realizadas de maneira consciente, com o objetivo de assegurar ao homem a dignidade e evitar que passe por sofrimentos.
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Conceito
Em suma, estes direitos pertencem à pessoa humana, independentemente de leis, como vida, liberdade, igualdade e segurança pessoal. São direitos universais (titularizados por todo e qualquer ser humano) e indivisíveis. Prof. Carlos Augusto - Reprodução proibida, sob as penas da lei.
Conceito
Direitos Humanos ligamse à ideia de proteção do ser humano, em suas múltiplas facetas.
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Concepção atual
É de formulação recente: foi, internacionalmente, estabelecida pela
Declaração Universal dos Direitos
Humanos, em 1948, pouco depois da
Segunda Gerra Mundial, quando a humanidade horrorizou-se com as crueldades cometidas pelos partidários do nazismo.
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Constituição de 1988
Nossa Constituição de 1988 adotou a terminologia no Capítulo
I do Título II, abrangendo com ela os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Prof. Carlos Augusto - Reprodução proibida, sob as penas da lei.
Características
HISTORICIDADE:
São frutos da evolução de cada povo, daí não serem os mesmos em todas as partes do mundo.
Decorrem das condições materiais e culturais de uma época.
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Características
INALIENABILIDADE:
São direitos indisponíveis, portanto, não podem ser objeto de quaisquer negociação.
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Características
IMPENHORABILIDADE:
Não se sujetiam à prescrição, isto é, veda-se ao legislador que