2 Aula Myki 03 03 2015 1
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ATPS Individual - Etapa 1 (Montar peça)INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL COM ANÁLISE DE MÉRITO
Artigo 285 A CPC - Lei nº 11.277/2006
Trouxe mecanismo para diminuir o número de processo nas varas em 1º grau de jurisdição possibilita que o magistrado julgue o mérito da ação pela total improcedência quando no juízo existirem casos idênticos que também foram julgado pela improcedência. O magistrado deverá observar os seguintes requisitos:
a) Matéria unicamente de direito, isto é, aquela que trata a respeito da aplicação da lei para determinados fatos.
b) Mesmo juízo, isto é, o magistrado deverá pautar pelo mesmo entendimento pela improcedência dos casos passados.
c) Casos idênticos, isto é, o art 285 A do CPC, somente será aplicado nos casos com o mesmo objeto da ação e pedidos, pois assim o magistrado reproduzirá o mesmo teor da sentença anteriormente prolatada.
Uma vez julgada improcedente a a ação de plano poderá o autor interpor o recurso de apelação e neste caso, poderá o juiz exercer o juizo de retratação no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo a retratação a sentença será nula e o processo volta a seguir seu curso normal. Caso não haja a retratação o réu será citado para manifestar sobre o recurso de apelação do autor e com ou sem manifestação os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o julgamento do recurso.
Esse artigo dispensa a citação do réu para o magistrado julgar a ação com base nesse fundamento legal.
Artigo 285 B CPC Lei nº 12.810/2013
Trouxe o dever do autor da ação cujo objeto tratar de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, a obrigação de apontar na petição inicial quais são os valores incontroversos (aqueles em que as partes aceitam como correto) e os valores controversos (aqueles que serão discutidos por meio da ação judicial).
O autor deverá provar por meio de planilha esses valores e não apenas afirmar em sua petição inicial. A inobservância desse artigo pelo autor gera indeferimento da inicial.