2 APS Direito Tribut Rio Yuri PRONTO

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ALUNO

YURI SANTANA SANTOS

“ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA”

CARANGOLA 31 de Outubro de 2014
YURI SANTANA SANTOS

ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
Atividade Prática Supervisionada. Curso de Direito da Faculdade Comunitária de Carangola (DOCTUM). Carangola, 31 de Outubro de 2014. Orientador: Hudson Gonçalves Costa.

CARANGOLA
31 de Outubro de 2014
Explique o instituto da Substituição Tributária, detalhando a ST Para Frente, Para Trás e Concomitante:

Substituição tributária é um mecanismo de arrecadação de tributos utilizado pelos governos federais e estaduais. Ele atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente. A substituição será recolhida pelo contribuinte e posteriormente repassada ao governo.
Esse procedimento é notadamente utilizado na cobrança do ICMS (sendo conhecido como ICMS/ST), embora também esteja previsto na regulamentação do IPI. A incidência da substituição tributária é definida a depender do produto.
A substituição tributária é utilizada para facilitar a fiscalização dos tributos "plurifásicos", ou seja, os tributos que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço.
Pelo sistema de substituição tributária, o tributo plurifásico passa a ser recolhido de uma só vez, como se o tributo fosse monofásico.
O art. 155, § 2º, XII, "b" da Constituição Federal autoriza, desde que prevista em lei, a possibilidade de atribuir a outrem, sujeito passivo da obrigação tributária, a condição de responsável pelo pagamento de imposto relativo a fato gerador praticado por terceiros. Constitui-se em uma técnica de tributação que assegura arrecadação mais eficiente e possibilita racionalizar a fiscalização do cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes.

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