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CURSO DE SERVIÇO SOCIAL
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
GRUPO DE TRABALHO
JANAINA ALMEIDA MATTOS
KATY KARINA A. DO CARMO
ELIZANGELA R. A. DE ARAÚJO
ROSELI MARTINHA S. CAMARA
DAILTO BATISTA DA SILVA
2329397854
2329397107
2321386837
2317364760
3326020444
PROFº MA. EDILENE XAVIER ROCHA GARCIA
VISÃO SOCIAL invisibilidade O sinal da constituição foi em 1988, a pessoa pensam que a caridade é um direito social e não uma ajuda ao próximo.
A assistência no Brasil é um dever de benefícios ao povo Também devemos falar de fatos da constituição, alguns estados e Municípios, Distrito Federal e o
Governo Federal com atendimento a população.
VAMOS REVER A HISTÓRIA:
Foi dentro da LBA que surgiram os primeiros e principais debates que levaram os constituintes a entender que a
Assistência Social precisava ser compreendida como um
"DIREITO".
As práticas de proteção não são recentes no Brasil. Mas essas ações e mesmo os programas voltados para a proteção foram realizadas sempre sobre o manto da
"CARIDADE", da "SOLIDARIEDADE" ou da "FILANTROPIA", marcada por uma responsabilidade de fundo ético ou religioso.
OS PRÌNCIPAIS PONTOS CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE 1988
O SUAS estabeleceu pela primeira vez, a ação integrada de Estados, Municípios, Distrito Federal e Governo Federal no atendimento às populações e permitindo o planejamento de ações conjuntas. um documento que amparou a criação de uma rede de proteção e promoção social, contemplou os direitos de crianças e adolescentes e idosos e pessoas deficiência, e da população de baixa renda. Devem realizar-se de forma integrada as outras políticas setoriais particularmente com a
Educação, Saúde, Cultura, Emprego, Esporte,
Habitação, para que as ações não sejam fragmentadas e se mantenha o acesso e a qualidade dos serviços para todas as famílias e indivíduos (PNAS 2004, pg. 36).
Lei Orgânica da Assistência Social
Os pontos