1º relatório
NOME, brasileiro, PROFISSÃO, inscrito no CPF nº XXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXX, nº XX, Porto Alegre/RS, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu firmatário, propor
AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em face de
CDL – CÂMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS DE PORTO ALEGRE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 92.960.210/0001-40, com sede localizada na Rua Senhor dos Passos, nº 235, 1º andar, Porto Alegre/RS, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
Primeiramente, em atenção ao artigo 39, inciso I do Código de Processo Civil Brasileiro, requer a reclamante seja o advogado que esta subscreve imediatamente cadastrado no sistema de informática do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, bem como sejam todas as notificações expedidas em nome dos mesmos advogados e endereçadas ao endereço profissional destes localizado na Rua Fernandes Vieira, nº 203, Sl. 403, Porto Alegre/RS, CEP: 90.010-190
1. BREVE RELATO DOS FATOS.
A parte Autora tomou conhecimentos que a Ré mantém um cadastro denominado SPC CREDISCORE, que é comercializado para empresas e lojistas, contendo dados pessoais e de consumo dos consumidores.
Aparentemente, o SPC CREDISCORE seria um sistema que realiza uma análise de risco de consumidor que pretende efetuar uma compra a prazo, atribuindo-lhe uma pontuação após a consulta de informação, de documentos e pesquisa junto a instituição financeiras, administrativas de cartão de crédito e lojas credenciadas, por meio de 400 variáveis.
Segundo consta, os consumidores são classificados e recebem uma pontuação de acordo com os dados de seu histórico de compras. Essa classificação é uma ferramenta que alcança critérios para o comércio definir a rejeição do crédito ao consumidor, mesmo ele não estando registrado no