1a prova ICD
1 - De acordo com as concepções de Machado Neto, a ICD não é propriamente uma ciência, dado que não possui unicidade de objeto de estudo. O enfoque essencial dessa disciplina estaria em responder o que é o direito e quais são seus conceitos fundamentais. Dessa forma, o autor atribui a ela um caráter epistemológico, já que se ocupa do estudo da ciência do direito, não construindo conhecimento científico próprio. Já do ponto de vista de Mata Machado, a ICD figura como uma das ciências especiais do direito, pois tem como objetivo investigar o mundo jurídico como tal e de maneira científica, estudando o pensamento jurídico em geral. Dessa forma, teria o papel de fornecer as noções iniciais sobre os conceitos fundamentais do direito.
2 – Pelas idéias de Garcia Maynez, a Jurisprudência Técnica se ocupa basicamente da sistematização das regras que constituem um determinado ordenamento e indica as maneiras pelas quais podem ser resolvidos os problemas que resultam de sua aplicação. Seu objeto, do ponto de vista material, seria uma exposição ordenada e consistente das normas legais que estão em vigor em um momento e lugar específicos. Já sob o aspecto formal, estaria a técnica jurídica, descrita por Maynez como a arte da interpretação e aplicação dos preceitos do direito vigente.
3 – Conforme as percepções de Hans Kelsen e Machado Neto, a Ciência do direito é uma ciência normativa por limitar-se ao conhecimento e descrição das normas e às relações entre fatos constituídas pelas próprias normas. Essas normas são regidas pelo princípio da imputação, indicando um dever-ser, uma predeterminação da conduta humana, diferentemente da causalidade das ciências naturais.
4 – A dogmática jurídica é centrada principalmente no estudo dos princípios que serviram de fonte ao direito positivo, concebendo o direito como um sistema de respostas e buscando a formação de opiniões. Já a zetética, procura se relacionar com a investigação e com a dissolução, através do