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Direitos PolíticosAluno:
Professor:
Disciplina: Direito Constitucional II
Curso: Direito Período: 3º, Noturno.
Índice:
Direitos políticos
1. Considerações
2. Direito político ativo e direito político passivo
3. Direitos políticos positivos e direitos políticos negativos
4. Sufrágio, elegibilidade e inelegibilidade
5. Suspensão e perda dos direitos políticos
6. Sistemas eleitorais
Partidos políticos
1. CONCEITO
2. NATUREZA JURÍDICA
3. CLASSIFICAÇÃO
4. FUNÇÕES
5. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
1. Considerações:
Direitos políticos são os direitos do cidadão que permitem sua participação e influência nas atividades de governo.
Para Pimenta Bueno, os direitos políticos são: “ prerrogativas, atributos, faculdades ou poder de intervenção dos cidadãos ativos no governo de seu país, intervenção direta ou só indireta, mais ou menos ampla, segundo a intensidade do gozo desses direitos. São o Jus civitatis, os diretos cívicos, que se referem ao Poder Público, que autorizam o cidadão ativo a participar na formação ou exercício da autoridade nacional, a exercer o direito de vontade ou eleitor, o direito de deputado ou senador, a ocupar cargos políticos e a manifestar suas opiniões sobre o governo do Estado”
Para Gomes (2012, p. 4), direitos políticos são “as prerrogativas e os deveres inerentes à cidadania.
Englobam o direito de participar direta ou indiretamente do governo, da organização e do funcionamento do Estado.”
A Constituição Federal de 1988 dedica o capítulo IV do título II, artigo 14 a 16 aos Direitos Políticos e capitulo V, artigo 17 aos partidos políticos, temos ainda o Código Eleitoral - Lei n° 4.737, de 15 de julho de 1965 - dividido em cinco partes, sendo: Primeira parte – Introdução( artigos de 01 a 11), Segunda parte - Dos Órgãos da Justiça Eleitoral (artigos 12 a 41), Terceira parte - Do Alistamento (artigos. 42 a 81), Quarta parte - Das Eleições