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358 palavras 2 páginas
Fl.______
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Porto Velho - Fórum Cível

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Av Lauro Sodré, 1728, São João Bosco, 76.803-686 e-mail: Cad.

CONCLUSÃO
Aos 02 dias do mês de Março de 2015, faço estes autos conclusos ao Juiz de Direito Jorge Luiz dos Santos
Leal. Eu, _________ Clêuda S. M. de Carvalho - Escrivã(o) Judicial, escrevi conclusos.

Vara: 1ª Vara Cível
Processo: 0011310-70.2007.8.22.0001
Classe: Cumprimento de Sentença
Requerente: Propaga Propaganda e Marketing Ltda
Requerido: Barrenne Indústria Farmacêutica Ltda; Laboratório Americano de
Farmacoterapia S A

Vistos,
1) Recebo a Impugnação, posto que tempestiva. Suspendo o cumprimento de sentença.
A impugnante somente compareceu aos autos após a decretação da desconsideração da personalidade jurídica da devedora PROPAGA - PROPAGANDA E
MARKETING LTDA e ter recaído penhora online de valores em sua conta pessoal, de maneira que, até então, não tinha se manifestado nos autos, sequer constituído advogado.
Demais disso, um de seus argumentos é justamente ter se retirado do quadro societário da empresa devedora há mais de dez anos, não sendo razoável, ao menos nesse momento, impedir o conhecimento de suas razões, sobretudo por dizer respeito à penhora de valores em conta bancária.
2) Considerando a atual fase do processo - execução de honorários advocatícios -, proceda a Escrivania a alteração dos polos passivos, fazendo-se constar como credoras HELENA MARIA BRONDANI SADAHIRO e MARIA PEREIRA DOS
SANTOS PINHEIRO e, partes devedores: PROPAGA PROPAGANDA E MARKETING
LTDA, MARCOS JAYR CARDOSO MIL HOMENS, ARTUR MENDES DOS SANTOS e
DILAÍDE ALMEIDA DE OLIVEIRA GODOY.
3) Intimem-se as partes impugnadas para se manifestarem sobre a impugnação apresentada às fls. 178/181.
Decorrido, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Porto Velho-RO, sexta-feira, 20 de março de 2015.
Jorge Luiz dos Santos Leal
Juiz de Direito
RECEBIMENTO
Aos ____ dias do mês de Março de 2015. Eu, _________

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