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A Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN), aprovada no ano de 1999, integra os esforços do Estado brasileiro, que por meio de um conjunto de políticas públicas propõe respeitar, proteger, promover e prover os direitos humanos à saúde e à alimentação. A completar-se dez anos de publicação da PNAN, deu-se início ao processo de atualização e aprimoramento das suas bases e diretrizes, de forma a consolidar-se como uma referência para os novos desafios a serem enfrentados no campo da alimentação e nutrição no Sistema Único de Saúde (SUS). Em sua nova edição, publicada em 2011, a PNAN apresenta como propósito a melhoria das condições de alimentação, nutrição e saúde da população brasileira, mediante a promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, a vigilância alimentar e nutricional, a prevenção e o cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição. Para tanto está organizada em diretrizes que abrangem o escopo da atenção nutricional no SUS com foco na vigilância, promoção, prevenção e cuidado integral de agravos relacionados à alimentação e nutrição; atividades, essas, integradas às demais ações de saúde nas redes de atenção, tendo a atenção básica como ordenadora das ações. http://dab.saude.gov.br/portaldab/pnan.php INTRODUÇÃO Os riscos nutricionais, de diferentes categorias e magnitudes, permeiam todo o ciclo da vida humana, assumindo várias configurações epidemiológicas em função do processo saúde/doença de cada população. A Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN), criada no ano de 1999 e integrante da Política Nacional de Saúde, tem como propósito contribuir para a prevenção e controle dos riscos nutricionais e das doenças e agravos não transmissíveis. OBJETIVOS Desenvolver ações de alimentação e nutrição, a partir das diretrizes da PNAN, a fim de amenizar e/ou reduzir os agravos nutricionais no município de um município do estado do Rio de Janeiro. METODOLOGIA Considerando uma das diretrizes da PNAN,