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Código de ética

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOMOTRICIDADE CÓDIGO DE ÉTICA DO PSICOMOTRICISTA

Introdução
Os princípios éticos que orientam nossa atuação, também, fundamentam nossa imagem. O presente Código de Ética reúne as diretrizes que devem ser observadas em nossa ação profissional, para atingirmos padrões éticos cada vez mais elevados no exercício de nossas atividades.Reflete nossa identidade cultural e os compromissos que assumimos no mercado em que atuamos.

Abrangência

Este Código de Ética é um instrumento norteador das práticas psicomotoras, e, pertence e aplica-se a todos os sócios desta Associação, até que a profissão seja regulamentada, estando o mesmo já anexado ao Projeto de Lei.

CAPÍTULO I
Dos Princípios

Art 1º - A Psicomotricidade é uma ciência que tem como objetivo, o estudo do homem através do seu corpo em movimento, em relação ao seu mundo interno e externo, bem como suas possibilidades de perceber, atuar, agir com o outro, com os objetos e consigo mesmo. Está relacionada ao processo de maturação, onde o corpo é a origem das aquisições cognitivas, afetivas e orgânicas.
Psicomotricidade, portanto, é um termo empregado para uma concepção de movimento organizado e integrado, em função das experiências vividas pelo sujeito, cuja ação é resultante de sua individualidade e sua socialização.

Art 2º - Podem intitular-se Psicomotricistas e, nesta qualidade, exercer profissionalmente essa atividade em todo território Nacional, os seguintes profissionais: Graduados na área de Saúde e/ou Educação, os Titulados que se enquadrem no Estatuto regulamentador da A.B.P. - Associação Brasileira de Psicomotricidade, e / ou assemelhados.

Art 3º - Os Psicomotricistas devem ter como objetivo básico, promover o desenvolvimento das pessoas sob seu atendimento profissional devendo utilizar todos os recursos técnicos terapêuticos disponíveis (principalmente a interdisciplinaridade) e proporcionar o melhor serviço possível.

Art 4º - O Psicomotricista

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