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338 palavras 2 páginas
Aula 3

BIBLIOGRAFIA:
MARTINS, Sergio Pinto. Direito do trabalho.
LEGISLAÇÃO NACIONAL: www.presidencia.gov.br/legislacao C.F./88 e CLT.

Regra: Prazo indeterminado.
Exceções: Em serviços cuja natureza ou transitoriedade justifiquem a predeterminação do prazo, exemplo:
a) Atividades Empresariais de
Caráter transitório.
b) Contrato de Experiência
(prazo de 90 dias, prorrogável por uma vez apenas).

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Graduado
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Direito
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ósǦ ós ó sǦgr graduado g raduado o em m Direito Civil e Pro
Processo
o Civil,
Mestre em mD Direito Nego
Negocial/UEL,
Advogado o e Professor

Contrato de trabalho: Ajuste de vontades para prestação e remuneração de serviços.

Mensagem - Ayrton Senna

Princípio da irrenunciabilidade de direitos.
Princípio da continuidade da relação de emprego.

ConsideraǦse empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

Princípio da primazia da realidade. Poder de Direção e seus Limites.
Penalidades: Advertência. Suspensão ou Demissão por Justa causa.

É a Pessoa Física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob sua Dependência, mediante o Pagamento de salário.

Aprendiz x Menor.
Autônomo x Eventual.
Temporário x Terceirizado.
Estagiário.
*** ATENÇÃO ***
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Salários por Unidade de Hora.
Domésticas
“A renda de uma empregada doméstica se aproximou da de um professor de escola pública”

Salários Por Tarefa.
Salário em Dinheiro ou em
Utilidades (In natura).

Diárias.

Natureza da verba.

Gorjetas.

Base de cálculo.

Gratificações.
Ajuda de Custo.

Noturno.
Insalubridade.
Periculosidade.

Não é frentista, mas abastecia:
“Abastecer veículo em condições impróprias dá adicional de periculosidade”

Horas Extras.
Tempo de

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