14 Prescri O E Decad Ncia
Noções Gerais
Para que servem?
Seu fundamento é a estabilização e a consolidação de direitos. Visam proporcionar segurança jurídica e paz social
Prescrição e Decadência
Prescrição
O que é?
É a extinção da pretensão de exigir uma prestação (ação ou omissão) por seu titular em decorrência do não exercício deste direito no prazo fixado em lei
Cuidado: o que prescreve é a pretensão, não a ação!
Prescrição e Decadência
Diferença Direito Subjetivo e Potestativo
O que é pretensão? É o direito subjetivo do agente de exigir a prestação de outrem que é diferente do direito potestativo
a) Direito Subjetivo: binômio poderdever
b) Direito Potestativo: binômio podersujeição
Prescrição e Decadência
Requisitos prescrição
a) Violação do direito, nascimento da pretensão
com
o
b) Inércia do titular pelo período fixado em lei
c) Decurso do tempo fixado em lei
Prescrição e Decadência
Quais Direitos Prescrevem?
a) Todos os direitos subjetivos patrimoniais
b) Imprescritíveis: direitos que se prendem à personalidade ou estado das pessoas (direito à vida; à honra; à privacidade; liberdade; integridade física e moral; etc.)
Cuidado: efeitos patrimoniais de alguns destes direitos prescrevem!
Prescrição e Decadência
Renúncia prescrição
Renúncia: é possível (art. 191, CCB)
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Tendo em vista que uma vez consumada a prescrição gera um acréscimo ao patrimônio do devedor, a mesma pode ser objeto de renúncia por este desde que não prejudique terceiros
Cuidado: Renúncia não pode ser prévia à sua consumação e não pode prejudicar terceiros
Prescrição e Decadência
Renúncia prescrição
Renúncia expressa – manifestação taxativa. Renúncia tácita – quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição. Ex: pagamento parcial ou transação.
Prescrição e Decadência
Inalterabilidade dos prazos prescricionais
Segundo o art. 192 do CCB “os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes”
Cuidado – não podem