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sábado, 30 de Maio de 2015 – 11Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SRF I - Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/I/JUIZ DE
FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/BARBACENA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Av. Bias Fortes, nº 346, Centro, Barbacena – MG –
CEP: 36.200-068.
PTA Nº: 01.000266798.74.
Coobrigado: MARINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
Identificação: 056.590647.00-78.
Endereço: Rodovia BR-040 – km 6 – Caiçaras – Barbacena – MG.
CEP: 36.205-666.
Barbacena, 29/05/2015.
Rosilânia Maia Graçano Moura
CHEFE DA AF/2ºNÍVEL/BARBACENA
EDITAL 007.914/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I JUIZ DE FORA
AF/1ºNÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, localizada na Rua Halfeld, nº422, Centro, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Juiz De Fora.
Inscrição