1312013
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Nome:Geovane cozer dos santos turma:Din11 EXERCÍCIO:01. Explique as teorias natalistas e concepcionistas do início da personalidade humana e indique qual é a teoria adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro sobre o assunto.
A teoria natalista diz que a pessoa só possui direitos a partir do seu nascimento com vida, ou seja, o nascituro (ente concebido ainda não nascido) não possui seus direitos resguardados, possui apenas expectativa de direito. Já a teoria Concepcionista preconiza que a partir da concepção (união dos gametas) o ente já tem direito a personalidade jurídica, ou seja, já possui direitos fundamentais, e nascendo com vida adquire direito à personalidade jurídica material (direito a herança, por exemplo).
02. A proibição do aborto (CP, art. 124) e a permissão deste em caso de estupro (CP, art. 128, II) refletem qual das teorias do início da personalidade humana.
A proibição segundo CP, art. 124 reflete a teoria Concepcionista.
03. O que significa comoriência e qual a sua finalidade?
A comoriência se dá quando duas pessoas herdeiras entre si vêm a falecer juntas e não se sabe especificar qual das duas morreu primeiro. Nesses casos presume-se que as pessoas morreram ao mesmo tempo (simultaneamente).
04. Quais os casos de morte presumida previstas no direito civil brasileiro?
São duas as possibilidades: com decretação de ausência (art. 6 CC) e sem decretação de ausência (art. 7 CC).
05. Os “alimentos gravídicos” refletem qual das teorias sobre o início da personalidade humana: natalista ou concepcionista? Explique.
Reflete a teoria Concepcionista, pois garante direitos ao nascituro (ente concebido ainda não gerado) como alimentação, acompanhamento médico e todos as outras necessidades decorrentes da gestação, sob a ótica da teoria Natalista não seria possível, pois iria se trata apenas de um sujeito com expectativa de