12890345609

1016 palavras 5 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE MOZARLÂNDIA, ESTADO DE GOIÁS.

LEILIANE FERREIRA SILVA, brasileira, solteira, do lar, portadora da C. I. RG nº 1652126-9 – SSP/MT, e do CNPF/MF sob o nº 015.023.261-67, residente e domiciliada na Rua Reinaldo Stein, s/n, Qd. 28 lt. 19/20, n. 426, Setor dos Lagos, Mozarlândia (GO), por intermédio de seu Advogado Dr. NELSON SALES, brasileiro, casado, inscrito na OAB/GO n. 1850, com escritório profissional estabelecido na Rua Brasil Ramos Caiado, n. 656, Setor Central, CEP: 76700-000, fone: (62) 3348-6610, Mozarlândia (GO), onde recebe intimações e correspondências diversas, vem a presença de Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE DEFINIÇÃO DE GUARDA

Em face de ADÃO FELIPI RODRIGUES DE SOUZA, brasileiro, residente e domiciliado na Fazenda TEXAS RANCH, de propriedade do Sr. EVADIO TEIXEIRA, GO – que vai a Crixás, na altura da Fazenda Agua Fria (próximo ao campo de viação), virando a Esquerda, fazenda a qual trabalha, fone: (62) 9997-5845, com os fundamentos de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
A requerente e o requerido se conheceram a mais ou menos 10 anos atrás, tiveram um breve relacionamento, e tiveram o filho VITOR FERREIRA DE SOUZA, nascido em 16/10/2004, conforme Certidão de Nascimento em anexo.
Ocorre que a requerente teve que separar do requerido, o que ocorreu devido a atitudes do mesmo, trata-se de uma pessoa agressiva, bebia muito, o que levou a requerente a larga-lo.
Que após o termo da união estável entre a requerente e o requerido, a autora teve que conter a dor de deixar o filho ficar com o requerido, só que na realidade o filho foi morar com a mãe do genitor (avó paterna), a qual se-trata de pessoa boa.
Quanto ás despesas com a alimentação do filho, enquanto mesmo morava com a avó, a requerente sempre ajudou vindo a cessar de ajudar depois que o filho foi morar com o requerido na Fazenda TEXAS RANCH.
É do conhecimento da mãe que o filho não está

Relacionados