1233591 SSP/MS

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ/MT.

Processo n.º:
Reclamante:
Reclamada:

XXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob o n.XXXXXXXXXXXXXXX, com suas instalações na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portadora do XXXXXXXXXXXX SSP/XX, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seu advogado a que esta subscreve (procuração anexa), apresentar CONTESTAÇÃO nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, que lhe move XXXXXXXXXXXX, pelas razões de fato e de direito que, a seguir, passa a expor:

BREVE RELATO DA EXORDIAL

Em suma, alega o Reclamante ter sido contratado pela Reclamada em 01/09/2009, para trabalhar na função de Auxiliar de Cozinha, de segunda a sexta feira das 08:00 às 17:00, contando com 30 minutos de intervalo para refeição e descanso.

Afirma que trabalhava habitualmente em jornada extraordinária, uma vez que, mais adiante, informou que laborou todos os domingos enquanto vigeu seu contrato, razão pela qual, pleiteia o recebimento das horas extras e reflexos nas demais verbas rescisórias.

Informa ainda que foi dispensado sem justa causa em 03/02/2012, vítima de preconceito, haja vista ter contraído diabetes.

PRELIMINARMENTE – DA INÉPCIA DA EXORDIAL

A petição inicial é inepta por conta de diversas falhas constatadas no desenvolvimento da peça vestibular, tais, como, informações controvertidas, ausência de informações, inclusive, deixando de formular o pedido certo e determinado, fatos estes que serão expostos e demonstrados de forma mais clara, senão vejamos:

Contradição de informações

Inicialmente, o Reclamante informa que trabalhava de segunda a sexta das 08:00 às 17:00, com intervalo para alimentação e descanso das 11:30 às 12:00, posteriormente, no tópico “HORA EM DOBRO”, o Reclamante informa que deve receber em dobro por todos os domingos

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