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Desde o princípio o homem percebeu que para sair dos seus hábitos nômades dependeria inteiramente de recursos naturais para conseguir abrigo e alimentação, constituindo uma relação sociedade-natureza, chamada hoje de ciência moderna, usando estes recursos para o desenvolvimento. Esta relação também chegou trazendo graves consequências ao mundo, desencadeando a poluição, crise social e a degradação ambiental.
Várias catástrofes ambientais ameaçaram a humanidade, a explosão de bombas atômicas por exemplo gerou grande prejuízo ambiental, ameaçando o meio ambiente e também a vida humana. Algumas dessas tragédias ecológicas se destacam, como da Baia de Minamata no Japão em 1972, ondes vários resíduos industriais foram despejados ao mar, mercúrio e outr os poluentes contaminaram o pescado da região afetando assim as pessoas que se alimentavam destes, aproximadamente 12.500 pessoas foram diagnosticadas com o “ mal de minamata ”,
Então nas décadas de 70 e 80 veio a preocupação de frear esta evolução destrutiva do meio ambiente. Com isto começaram a ser criadas ONG’s ambientalistas nacionais e internacionais como o Greenpeace. A Lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, é o primeiro grande marco em termos de norma de proteção ambiental no Brasil. No âmbito internacional a declaração do Rio, em seu Princípio nº 13 determina que: “Cada Estado deverá estabelecer sua legislação nacional no tocante a responsabilidades e indenizações de vítimas da poluição e de outras formas de agressão ao meio ambiente. Além disso, os estados deverão cooperar na busca de forma expedida e mais determinada de desenvolver a legislação internacional adicional referente a responsabilidades e indenizações por efeitos adversos de dano ambiental causado por atividades dentro de sua jurisdição ou controle a áreas fora de sua jurisdição”.
1.1 Responsabilidade Ambiental
O Direito Ambiental por sua vez veio para intervir no