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Marcos art.3° Código Civil Brasileiro. Siena art.4° Código Civil Brasileiro
Maria art. 4° Código Civil Brasileiro.
Os relativamente incapazes são todos os maiores de 16 anos e menores de 18 anos, ébrios ou viciados em tóxicos, deficientes mentais com discernimento reduzido ou desenvolvimento mental incompleto ou excepcional, os pródigos, necessitam estar assistidos pelos pais, tutores ou curadores. Os absolutamente todos os menores de 16 anos, portadores de enfermidade ou deficiência mental sem discernimento e qualquer um que não consiga expressar sua vontade, mesmo que transitoriamente, no exercício da vida civil ou negócios pelos pais, tutores ou curadores.
Letra C. Art. 69 CF - As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
Contida - Eficácia Contida: São aquelas que têm aplicabilidade
Imediata, integral, plena, mas podem ter reduzido o seu alcance pela atividade do legislador ordinário, em virtude de autorização constitucional. São também chamadas de normas de eficácia redutível ou restringível.
Plena - São aquelas de aplicabilidade imediata, direta, integral, independentemente de legislação infraconstitucional para sua inteira operatividade.
Limitada - São aquelas que dependem da emissão de uma normatividade futura, em que o legislador ordinário, integrando-lhes a eficácia,mediante lei, lhes dê capacidade de execução em termos de regulamentação dos interesses visados.
Na teoria natalista começa no nascimento com, vida, nasce respira e já tem seus direitos e obrigações. Teoria concepsionista ele já tem personalidade civil, desde o feto ‘nascituro’. Art. 2° CC -A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.Adota-se a teoria natalista pelo CC.
5-Letra B. O Art.3º CC - São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por