easas
Somente existira a iniciativa conjunta se as partes estiverem de acordo.
Art. 48, X Fixação do teto do funcionalismo público (Art. 37, XI) – Min. STF.
Alterada pela EC nº 41/2003.
ANTES DEPOIS
Presidente STF
Câmara Senado STF 3.6 - Iniciativa compartilhada. Organização do ministério público.
Art. 61, 1º, II “d” (Presidente), C/c.
Art. 128, §5º, (procurador geral da república).
Ministério público estadual = Princípio da simetria.
3.7 Princípio da irrepetibilidade nas leis ordinárias. Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
Obs: Sessão legislativa. ( art. 57).
Se o projeto de lei for rejeitado na fase de discussão/votação, ou for vetado (e o veto não for derrubado), aplica-se o princípio.
Const. 1891.
Obedece duas regras
(1) Regra geral: Só na próxima sessão.
(2) Exceção: Na mesma sessão legislativa se a proposta for da maioria absoluta dos membros. Quantas vezes o mesmo projeto pode ser apresentado?
O projeto poderá ser apresentado, quantas vezes o legislador quiser, desde que obedeça o artigo 67.
Matérias de iniciativa exclusiva de uma só pessoa?
O presidente por não poder formar coro de maioria absoluta, entra na regra geral, ou seja, somente na outra sessão.
4 fase constitutiva
- composta por 2 momentos
(1) manifestação de vontade do poder legislativo (deliberativo parlamentar)
(2) manifestação de vontade do poder executivo (Del. Executiva)
4.1 deliberação parlamentar
- discussão e votação do projeto
- casa iniciadora e casa revisora
Quando uma for a iniciadora, a outra será a revisora
Inicia-se
Câmara dos deputados art. 64
Deputados e comissões da câmara
PGR
Iniciativa popular (art.61,$2°)
No senado federal