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Adilza Rita Gomes Gonçalves
Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
RESUMO:O presente artigo trata da (in)constitucionalidade do teto estabelecido para o benefício previdenciário de auxílio reclusão, por ocasião da Emenda Constitucional n. 20/98. Defende-se que a fixação desse teto afronta dispositivos constitucionais atrelados à isonomia, dentre outros. Para alcançar tal intento, entendeu-se necessário tratar do sistema previdenciário no Brasil e no mundo quanto aos seus aspectos históricos e o seu papel social de proteção ao trabalhador, assim como dos princípios constitucionais relativos à Previdência Social para, ao fim, discutir a aplicação do teto remuneratório na concessão desse benefício, alegando que esse requisito, instituído pela EC n. 20, ao excluir do rol de beneficiários do auxílio os dependentes de segurado com renda acima do limite legal, viola direito social fundamental do indivíduo, enquanto cláusula pétrea.
PALAVRAS-CHAVE: Seguridade Social. Previdência Social. Auxílio reclusão. Emenda
Constitucional nº 20/98. Inconstitucionalidade do teto.
ABSTRACT: The present work evaluates the constitutionality of the payment cap established for the seclusion benefit during the Constitutional Amendment number 20/98. It is argued that the fixing of this maximum valuer implies on an affront to constitution regarding equality, among others. Firstly, we looked into the social security system in Brazil and around the world referring to its historical aspects and the role of social worker protections. In the analysis it was discussed the the cap applied on remuneration, claiming that such a requirement established by Constitutional Amendment. 20, to exclude from the list of aid recipients of insured dependents with incomes above the legal limit, violates fundamental social right of the individual, while entrenchment clause. The relevance of this study is related to topicality.
KEYWORDS: Social