115.864.957-63
7448 palavras
30 páginas
UNESA- Universidade Estácio de SáAdministração
Raquel Burger Raimundo
Legislação Tributária
Petrópolis-RJ
Abril-2013
IMPOSTOS FEDERAIS
Impostos de competência da União, que estão contidos no Art. 153 da Constituição Federal de 1988, que são:
• Imposto de importação de produtos estrangeiros;
• Imposto de exportação de produtos nacionais ou nacionalizados;
• Imposto de renda e proventos de qualquer natureza;
• Imposto sobre produtos industrializados;
• Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
• Imposto sobre propriedade territorial rural; II- Imposto sobre a Importação Fato gerador: O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional. (CTN, art. 19). A rigor, para incidência do gravame, a condição necessária e suficiente é a de que, cumulativamente, implementem- se os seguintes requisitos: entrada no território nacional; de produto estrangeiro; para permanência definitiva. Sujeito ativo: União Sujeito passivo: Contribuinte Contribuinte: O contribuinte do importo de importação é o importador ou a quem a ele a lei equiparar, e o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados (CTN, art. 22). Geralmente, o importador é uma pessoa jurídica, regularmente estabelecida, mas, para os fins do imposto, é considerado importador qualquer pessoa, seja natural ou jurídica, regularmente estabelecida ou não, que realize a introdução da mercadoria no território nacional. IE- Imposto sobre Exportação Fato gerador: O imposto, de competência da União, sobre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída destes no território nacional (CTN, art. 23). Considera-se ocorrido o fato gerador no momento da expedição da guia de exportação ou documento equivalente, porém a